Timão tenta transação disciplinar para livrar Yuri Alberto, Cacá, Emiliano Díaz e Fabinho Soldado de suspensões em jogos
O Corinthians teve uma pequena vitória ao conseguir adiar no Pleno do STJD os julgamentos do atacante Yuri Alberto, do zagueiro Cacá, do auxiliar-técnico Emiliano Díaz e do executivo de futebol Fabinho Soldado que estavam previstos para a manhã desta quinta-feira (14).
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O quarteto seria novamente julgado após condenação na Comissão Disciplinar por incidentes na vitória do Corinthians sobre o Flamengo, pelo Brasileirão.
O Departamento Jurídico do Timão busca uma transação disciplinar, ou seja, reverter suspensões por jogos em multa. Há a possibilidade de não ocorrer os julgamentos, caso o STJD homologue os acordos do quarteto.
Relembre as punições do quarteto do Corinthians na primeira instância do STJD
No último dia 18 de outubro, a Terceira Comissão Disciplinar do órgão julgou Cacá, Yuri Alberto e Emiliano Díaz, pelas expulsões na vitória do Corinthians sobre o Flamengo, pelo Brasileirão, além de Fabinho Soldado por incidentes na Neo Química Arena.
Yuri Alberto foi enquadrado no artigo 254-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que fala em “praticar agressão física durante a partida, prova ou equivalente”. Por maioria de votos, o camisa 9 pegou dois jogos de suspensão, porém, o clube entrou com efeito suspensivo e o atacante, que seria desfalque no dérbi contra o Palmeiras, foi liberado para atuar enquanto não houvesse um novo julgamento.
Já Cacá, expulso por segurar o pescoço do flamenguista Carlos Alcaraz, foi enquadrado no artigo 250, que fala em praticar ato desleal ou hostil, e foi punido com dois jogos de suspensão. O zagueiro também teve efeito suspensivo concedido.
Emiliano Díaz foi expulso no fim de jogo e denunciado no artigo 258 – por assumir conduta contrária à disciplina ou ética do esporte – e por unanimidade pegou um jogo de suspensão.
Fabinho Soldado pegou 15 jogos de suspensão por desrespeitar à arbitragem.
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André Ramalho tem transação disciplinar homologada e fica livre para atuar
O Pleno do STJD também julgaria nesta quinta-feira o zagueiro André Ramalho, que na Sexta Comissão Disciplinar no fim de outubro, havia pego dois jogos de suspensão por expulsão na derrota para o SPFC, pelo Brasileirão.
O camisa 5 foi enquadrado no artigo 250 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) por praticar ato desleal ou hostil.
No dia 2 de novembro, o jurídico do Timão conseguiu efeito suspensivo e o camisa 5 pôde atuar no dérbi contra o Palmeiras.
O auditor Maxwell Borges Vieira, relator do processo no Pleno, homologou a transação disciplinar. Assim, o jogador teve a segunda partida de suspensão revertida em multa de R$ 30 mil. Assim, ele está liberado para enfrentar o Cruzeiro na próxima quarta-feira (20), às 11h (horário de Brasília), na Neo Química Arena, pela 34ª rodada do Brasileirão.
Crédito foto: Rodrigo Coca/Ag.Corinthians
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